35818A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 35818A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de identificar contra-interessado, Correcção da petição
Decisão: Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042095
Nr Documento: SA11994101835818A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6502f440b1cbb79e802568fc003921ca
Sumário
A especialíssima natureza e tramitação do meio processual acessório regulado nos arts. 77 e segs. da L.P.T.A., não consente a aplicação supletiva tanto do art. 40, n. 1, como a do art. 477, ambos do Cód. Proc. Civ..