005538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005538
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contra-ordenação, Matéria fiscal, Estado de necessidade, Amnistia, Pagamento de imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica, Delito aduaneiro, Descaminho, Inconstitucionalidade material, Princípio da proporcionalidade, Infracção fiscal, Coima, Lei subsidiária, Infracção continuada, Competência do governo
Recorrente: Martins , Rogerio e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028849
Nr Documento: SA219891004005538
Data de Entrada: 27/01/1988
Aditamento: I - O artigo 13 do Decreto-Lei n. 303/81, de 31 de Dezembro, não padece de inconstitucionalidade orgânica, pois o Governo, ao editar essa norma, não excedeu a sua competência nem o âmbito da autorização legislativa ao abrigo da qual procedeu.
II - O citado art. 13 não ofende o princípio constitucional da proporcionalidade.
Áreas Temáticas:
Sumário
I - É admissível a figura da contra-ordenação continuada no domínio do Contencioso Aduaneiro. II - Em matéria tributária, em princípio, não é conciliável com natureza das respectivas infracções a invocação de estado de necessidade. III - É condição sine qua non da aplicação da amnistia prevista na alínea t) artigo 1 da Lei n. 16/86 o pagamento do apurado em dívida.