005538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005538
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contra-ordenação, Matéria fiscal, Estado de necessidade, Amnistia, Pagamento de imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica, Delito aduaneiro, Descaminho, Inconstitucionalidade material, Princípio da proporcionalidade, Infracção fiscal, Coima, Lei subsidiária, Infracção continuada, Competência do governo
Sumário
I - É admissível a figura da contra-ordenação continuada no domínio do Contencioso Aduaneiro. II - Em matéria tributária, em princípio, não é conciliável com natureza das respectivas infracções a invocação de estado de necessidade. III - É condição sine qua non da aplicação da amnistia prevista na alínea t) artigo 1 da Lei n. 16/86 o pagamento do apurado em dívida.