015909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015909
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Templos, Aplicação da lei no tempo, Concordata
Sumário
As fabricas das igrejas, como instituições canonicamente erectas afectas aos templos, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, continuam a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se.