015909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015909
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Templos, Aplicação da lei no tempo, Concordata
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019367
Nr Documento: SA219680724015909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbf05063976d4451802568fc00374d1c
Sumário
As fabricas das igrejas, como instituições canonicamente erectas afectas aos templos, depois da entrada em vigor do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, continuam a beneficiar da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se.