I- De acordo com o n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada anterior, inexistindo bermas ou passeios, o peão deve transitar pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, embora com prudência por forma a não prejudicar sem necessidade o trânsito de veículos.
II- Os danos patrimoniais resultantes da perda da capacidade aquisitiva ou de trabalho do lesado é sempre difícil na medida em que tem de alicerçar-se em dados muito problemáticos, claramente influentes, tais como a sua idade, o tempo provável de vida activa, a evolução do seu salário e a taxa de juro.
III- Como todos estes elementos não podem estar sujeitos a regras fixas e preordenadas, até porque não são imutáveis,
é óbvio que as próprias tabelas financeiras e outras fórmulas de cálculo têm uma função meramente indicadora.
IV- Os lucros cessantes têm de ser apurados segundo critérios de probabilidade ou de verosimilhança, sem deixar de se recorrer a um juízo de equidade, de molde a encontrar o montante que melhor possa traduzir a indemnização que, por esses danos, seja devida ao lesado.