28426A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 28426A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Declaração de inexistência, Recurso para o pleno da secção, Subida diferida, Efeito devolutivo
Sumário
I - Não se prevendo o agravo da decisão da declaração de inexistência de causa legítima de inexecução em qualquer das alíneas do n. 1 do art. 734 do Cód. Proc. Civil nem se abrangendo no n. 2 do mesmo artigo, ele há-de subir em diferido com o primeiro recurso que depois dele, houver de subir imediatamente nos termos do n. 1 do art. 745. II - Sendo assim, não pode ter efeito suspensivo porquanto não cabe então na estatuição do art. 740 do Cód. Proc. Civil, nem na do art. 105 da LPTA.