013402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013402
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Trabalhador por conta de outrem, Entidade patronal, Seguro, Premio, Incidencia
Sumário
Sobre os beneficios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do paragrafo 2 do art. 1 do Codigo do Imposto Profissional, entre os quais se contam as vantagens de um seguro de capital diferido celebrado pela entidade patronal a favor de um seu trabalhador, recai imposto profissional.