I- Viola o disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 21 da Lei n. 30/86 de 27.8
(Lei da Caça), a Portaria n. 1020/90 de 12.10.90 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que se baseia em actos da Junta de Freguesia de Proença-a-Velha respeitante à reunião das entidades titulares e gestores dos terrenos a ser submetidos ao regime cinegético especial a que faltam os elementos essenciais do acordo referente a quem teria direito de caçar, ao montante da renda, modalidades de pagamento, de ordenamento e exploração cinegética e às obrigações delas decorrentes para as partes interessadas.