015319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015319
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço, Cessação da comissão de serviço, Conveniencia de serviço, Fundamentação por conveniencia de serviço
Recorrente: Mesquita , Albano
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 517/80 SE DA SAUDE DE 1980/08/13.
Nr Convencional: JSTA00007163
Nr Documento: SA119821104015319
Data de Entrada: 31/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d674097bbaa0280802568fc00386172
Sumário
I - Nomeado um agente administrativo em comissão de serviço, o acto que da por finda a comissão antes de decorrido o prazo fixado para o seu termo afecta direitos do nomeado legalmente protegidos. II - O art. 1 do Dec-Lei 356/79 dispõe (independentemente do juizo de constitucionalidade que se faça) que nas especies nele contempladas e suficiente a fundamentação do acto com a invocação da conveniencia de serviço, subtraindo-as ao regime geral da exigencia de fundamentação expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão estabelecida no art. 1 do Dec-Lei 256-A/77.