065915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065915
ACORDAO
Descritores: Força probatoria, Documento particular, Carta missiva, Divorcio litigioso, Direitos indisponiveis, Confissão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005001
Nr Documento: SJ197601200659152
Referência Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2562b9a9ba60df5802568fc00398ccf
Sumário
Valem como elemento probatorio a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do artigo 361 do Codigo Civil, cartas missivas juntas a uma acção de divorcio litigioso e referentes a factos nesta controvertidos, dirigidas pelo reu a autora e comprovadamente escritas e assinadas por aquele, uma vez que respeitam a factos relativos a direitos indisponiveis que, por isso, não são passiveis de confissão (artigos 376, n. 1 e 2, e 354, alinea b), do Codigo Civil).