0326393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0326393
ACORDAO
Descritores: Valor insignificante, Competência material, Tribunal de comarca, Tribunal criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017105
Nr Documento: RL199402020326393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ec2bc87e3bc21ee802568030002913e
Sumário
A quantia de 4000 escudos é de pequeno valor, mas nunca de insignificante valor para os efeitos previstos no artigo 297 n. 3 do Código Penal, pelo que é competente a vara criminal para proferir despacho nos termos dos artigos 311 e 313 do Código de Processo Penal.