012992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012992
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Socio gerente, Responsabilidade pessoal, Reversão de execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Abreu , Nelson
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032240
Nr Documento: SA219910206012992
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c125c5f4e032ab0802568fc0037f332
Sumário
O novo regime legal da responsabilidade pessoal dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas fiscais e a Segurança Social das sociedades, consagrado no DL 68/87, de 9Fev, não se aplica aos factos passados geradores dos impostos em divida, anteriores a vigencia do diploma.