O regime do Codigo Administrativo sobre licenças para edificações, quando se trata de sede de concelhos e localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, esta alterado pelo Regulamento
Geral das Edificações Urbanas.
As posturas municipais não aprovadas pelo Ministro das Obras Publicas em relação aquelas edificações devem considerar-se inexistentes.
O regulamento ao falar em estetica urbana refere-se ao aglomerado urbano no seu conjunto.
O artigo 121 do mesmo regulamento so funciona nos casos em que as camaras municipais tenham instituido a sua comissão municipal de arte e arqueologia, nos termos dos artigos 113 e 114 do Codigo Administrativo.