9410973 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9410973
ACORDAO
Descritores: Condução sob efeito de àlcool, Medida da pena, Pena de prisão, Pena de multa, Pena de prisão de curta duração
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014033
Nr Documento: RP199503299410973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0406c9332707f8e28025686b0066a5a4
Sumário
I - Pese embora a taxa de alcoolémia ser elevada - 2,73g/l - tendo em conta a conduta ocasional do arguido, o seu comportamento e personalidade e o facto de não se ter verificado qualquer acidente, e atendendo a que uma pena curta de prisão nem sempre se mostra a que produz melhor efeito ressocializador, julga-se mais correcta e adequada a pena de multa de 150 dias e um ano de inibição da faculdade de conduzir.