013043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013043
ACORDAO
Descritores: Concurso, Aptidão, Poderes do juri, Lições, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - O juri, em provas de concurso constituidas por "lições", não esta impedido de argumentar e questionar o candidato, para ajuizar da sua aptidão, mormente se a este foi comunicada, por oficio, antes das provas, a possibilidade de isso vir a acontecer. II - No despacho de indeferimento do pedido de inquerito formulado em "recurso hierarquico" sobre a actuação do mesmo juri não pode exigir-se larga fundamentação da decisão se o recorrente não aponta a violação de qualquer norma legal e se limita a aludir ao facto de o juri ter questionado o recorrente sobre as "lições" por este proferidas.