013043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013043
ACORDAO
Descritores: Concurso, Aptidão, Poderes do juri, Lições, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1979/01/30.
Nr Convencional: JSTA00005189
Nr Documento: SA119831124013043
Data de Entrada: 11/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b3a12101064a8d802568fc00384539
Sumário
I - O juri, em provas de concurso constituidas por "lições", não esta impedido de argumentar e questionar o candidato, para ajuizar da sua aptidão, mormente se a este foi comunicada, por oficio, antes das provas, a possibilidade de isso vir a acontecer. II - No despacho de indeferimento do pedido de inquerito formulado em "recurso hierarquico" sobre a actuação do mesmo juri não pode exigir-se larga fundamentação da decisão se o recorrente não aponta a violação de qualquer norma legal e se limita a aludir ao facto de o juri ter questionado o recorrente sobre as "lições" por este proferidas.