033234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033234
ACORDAO
Descritores: Conselho de administração, Hospital, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico, Ministro da saúde, Recurso tutelar facultativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048026
Nr Documento: SAP19970129033234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd7673e9957d7b51802568fc0039c97a
Sumário
I - O recurso tutelar só existe quando tenha por objecto actos administrativos praticados por órgãos de pessoas colectivas públicas, sujeitas nos casos expressamente previstos na lei, a tutela ou superintendência. II - O recurso tutelar apenas é necessário quando prevista como tal na lei. III - Interposto recurso tutelar facultativo, a decisão sobre o mesmo que mantenha o acto recorrido e que por falta da impugnação contenciosa se firmou na ordem jurídica com força de caso decidido ou resolvido, não é susceptível de recurso contencioso por falta de lesividade.