033234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033234
ACORDAO
Descritores: Conselho de administração, Hospital, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico, Ministro da saúde, Recurso tutelar facultativo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O recurso tutelar só existe quando tenha por objecto actos administrativos praticados por órgãos de pessoas colectivas públicas, sujeitas nos casos expressamente previstos na lei, a tutela ou superintendência. II - O recurso tutelar apenas é necessário quando prevista como tal na lei. III - Interposto recurso tutelar facultativo, a decisão sobre o mesmo que mantenha o acto recorrido e que por falta da impugnação contenciosa se firmou na ordem jurídica com força de caso decidido ou resolvido, não é susceptível de recurso contencioso por falta de lesividade.