012065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012065
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Interpretação da lei fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fabrica Barros Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035476
Nr Documento: SA219900321012065
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74e1d71d51239c5d802568fc0038eb7f
Sumário
I - Os vocábulos "direitos" e "sobretaxa" utilizados pelo legislador fiscal não se confundem, embora ambos respeitem a tributos aduaneiros. II - Quando o legislador se refere a isenção de "direitos", é só a estes, e não também à isenção de sobretaxa.