068199 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 068199
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Advogado, Doença, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00007249
Nr Documento: SJ19800226068199X
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 37, PAG. 45; BMJ N294 ANO1980 PAG271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5db59d14a0919a6d802568fc0039b2ab
Sumário
A doença de advogado da parte so constitui justo impedimento se for subita e tão grave que o impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, de avisar o constituinte e de substabelecer o mandato.