000750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000750
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Interpretação extensiva, Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Pagamento em prestações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castro , Boaventura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013182
Nr Documento: SA219770209000750
Data de Entrada: 09/04/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/914e9f82a2502789802568fc00370206
Sumário
I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. II - São de considerar-se amnistiadas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções a preceitos do Codigo do Imposto de Transacções, respeitantes a factos por que e devido este tributo, quando o pagamento do mesmo foi requerido muito antes da publicação daquele diploma, embora so efectuado, integralmente, apos o decurso do prazo indicado no referido artigo 5.