017199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017199
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Oliveira , Manuel
Recorridos: Gc de Aveiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006736
Nr Documento: SA119820325017199
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbd2bf875a996cd2802568fc00385a19
Sumário
A invocação de razões de imperioso interesse publico, como fundamento da decisão negatoria da suspensão de executoriedade, equivale e corresponde a tradução e qualificação do requisito legal do grave dano para a realização do interesse publico quando estão em apreço e são de presumir exactos factos ofensivos da ordem e tranquilidade publica, e da moral, com escandalo publico traduzido no descontentamento e repudio da população local de uma pequena freguesia.