004344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004344
ACORDAO
Descritores: Inscrito maritimo, Mercadoria escondida e não manifestada, Descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019435
Nr Documento: SA419670215004344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a1c98f7d4d2de95802568fc00374d9d
Sumário
O inscrito maritimo que, por meios fraudulentos, faz passar atraves da alfandega mercadoria sujeita a direitos sem o respectivo pagamento pratica delito de descaminho.