009149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009149
ACORDAO
Descritores: Despacho interlocutorio, Revisão de processo disciplinar, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Oliveira , João
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1973/06/13.
Nr Convencional: JSTA00014238
Nr Documento: SA119740418009149
Data de Entrada: 07/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2a3f037a19f734b802568fc003714bb
Sumário
I - E acto meramente preparatorio da decisão final e portanto irrecorrivel o despacho que se limita a indeferir a reclamação do arguido em processo disciplinar de revisão em que se suscita o incumprimento de disposição legal sobre o prazo da defesa. II - Tal despacho so pode ser impugnado no recurso que se interponha daquela decisão final.