017828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017828
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção, Tlp, Central telefónica
Sumário
I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da CRP, só podem ser concedidas por lei. II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica. III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/80 de 15/Out., que não inclui os edifícios deste tipo do dos autos entre os bens do domínio público.