017828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017828
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção, Tlp, Central telefónica
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00041548
Nr Documento: SA219940601017828
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b3011d937d2bedc802568fc00391c94
Sumário
I - As isenções de impostos, nos termos do art. 106 da CRP, só podem ser concedidas por lei. II - Os Telefones de Lisboa e Porto TLP-SA, não gozam de isenção de contribuição autárquica. III - Os prédios dos TLP-SA exclusivamente afectos a Centrais Telefónicas, não fazem parte da rede básica de telecomunicações - v. ns. 1 e 2 do art. 9 da Lei 88/89, o que é corroborado pela leitura do D.L. 477/80 de 15/Out., que não inclui os edifícios deste tipo do dos autos entre os bens do domínio público.