000592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme Coelho
Processo: 000592
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pena disciplinar, Demissão, Gravidade da pena, Alegação de desvio de poder, Recurso para o tribunal pleno, Falta disciplinar, Referencia depreciativa a superior hierarquico, Aceitação de dadivas, Funcionario da alfandega
Sumário
A secção não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas disciplinares imputadas aos arguidos se não der como provado o desvio de poder por eles alegado. Em recurso de revista tem o tribunal pleno de aceitar a afirmação feita no acordão recorrido de que não se provou a existencia dos factos constitutivos do desvio de poder. São faltas disciplinares as referencias depreciativas feitas a um superior hierarquico em requerimentos, exposições, etc., bem como a sua divulgação verbalmente ou por escrito, e ainda a aceitação de dadivas por um funcionario aduaneiro, feitas por passageiros ou interessados na passagem de mercadorias pela fronteira.