004589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004589
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Aposentado, Pena de suspensão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Bernardino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017750
Nr Documento: SA419690507004589
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4adea01a307bde6a802568fc003739e0
Sumário
Comete o delito tentado de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12 e paragrafo unico daquele Contencioso, um soldado da Guarda Fiscal, aposentado, que se apropria de umas canas destinadas a pesca desportiva existentes no Cais da Alfandega e confiadas a guarda desta, procurando introduzi-las no Pais sem o pagamento dos direitos devidos, o que so não conseguiu por virtude da actuação do autuante. A situação do arguido, como guarda fiscal aposentado, impede que este seja condenado em pena de suspensão.