0060029 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0060029
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Direito pessoal, Mandato, Poderes especiais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045156
Nr Documento: RL200211020060029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97da505697ff546780256cdb0042a3d7
Sumário
O direito que a Lei confere ao arguido no nº 4 do art. 334º, do CPP, para que seja possível a realização da audiência de julgamento, sem a sua presença, por idade, doença grave ou residência no estrangeiro, tem de ser exercido pessoalmente ou por mandatário com poderes especiais para o efeito.