017082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017082
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Professor da escola do magisterio primario, Lista provisoria, Reclamação, Lista definitiva, Recurso hierarquico, Ilegalidade de interposição do recurso, Prazo de recurso contencioso, Competencia do subdirector geral de pessoal do ministerio da educação
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Sub Dirger de Pessoal do Meuni e Outras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI DE 1981/08/04.
Nr Convencional: JSTA00002594
Nr Documento: SA119840209017082
Data de Entrada: 19/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3059252751fd2ae6802568fc00381fd6
Sumário
E de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso da decisão do subdirector-geral de pessoal do Ministerio da Educação que, no uso da competencia propria, indeferiu uma reclamação apresentada de lista provisoria do concurso para professores das escolas do magisterio primario, visto o artigo 12, n. 2, do Dec-Lei 369/79, de 5-9, estabelecer que da lista definitiva cabe recurso hierarquico.