000790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natividade Coelho
Processo: 000790
ACORDAO
Descritores: Escola do exercito, Renuncia a carreira das armas, Estabelecimento de ensino, Liberdade de escolha de profissão, Desistencia do curso, Serviço militar obrigatorio
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Vilardebo , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4246.
Nr Convencional: JSTA00000189
Nr Documento: SAP19550519000790
Data de Entrada: 09/07/1954
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30227bc73d8741c1802568fc0037fcf1
Sumário
Os alunos da Escola do Exercito podem renunciar a carreira das armas pela desistencia do curso de preparação para ela e por sua livre e unilateral vontade.