004386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004386
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Inconstitucionalidade, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Imposto, Taxa, Receita parafiscal, Oposição a execução
Sumário
Quer se qualifiquem de "taxas", "impostos", ou "receitas parafiscais", as receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não determinam a inconstitucionalidade do diploma, quer perante a Constituição de 1933, quer perante a Constituição de 1976.