003499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 003499
ACORDAO
Descritores: Hospedagem, Despejo administrativo, Impugnação especificada, Competencia dos tribunais administrativos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027772
Nr Documento: SA119500721003499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2bcd6f6a91d82d0802568fc0037d4d9
Sumário
Se a autora alegou na petição inicial que os reus são seus hospedes numa parte da sua casa, com serventia de cozinha e utilização de agua, pela mensalidade de 300 escudos, e estes factos não foram impugnados e tem de haver-se como admitidos por acordo, nos termos do artigo 494 do Codigo de Processo Civil, não procede a arguição, mais tarde feita pelos reus, da incompetencia absoluta do Tribunal e fundada em que não e de albergaria o contrato em causa, pois a existencia daqueles factos caracteriza o contrato de albergaria, tal como o define o artigo 1419 do Codigo Civil.