0002905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0002905
ACORDAO
Descritores: Reenvio, Novo julgamento, Tribunal mais próximo, Constituição do tribunal, Juiz, Escusa, Recusa de juíz
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00030390
Nr Documento: RL199505230002905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17648e29e8e18e3c8025680300044e97
Sumário
Determinado pelo STJ o reenvio do processo para novo julgamento, por Tribunal de categoria e composição idênticas à do Tribunal que proferiu a decisão anulada, permite a lei que possa ser recusada a intervenção ou pedida escusa de intervenção no novo julgamento ao Juiz ou Juízes que tenham participado na decisão anulada e entretanto façam parte do novo Tribunal, por transferência ou movimentação judiciária.