0018953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0018953
ACORDAO
Descritores: Arresto, Providência cautelar, Acção penal, Caução económica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009891
Nr Documento: RL199705070018953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0888e6e727ea3c1802568030004c50a
Sumário
I - Estando pendente processo penal o pedido de declaração de arresto não podia ser instaurado no Tribunal Cível - artigo 72 n. 2, do CPP. II - Tendo-o sido indevidamente, deve a decisão, em processo penal, aguardar o desfecho do recurso interposto no Tribunal Cível, a fim de se evitarem julgados contraditórios. III - O arresto preventivo, nos termos dos artigos 227 e 228 do CPP só deve ser requerido após a recusa de prestação de caução.