016840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016840
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custo imputável ao exercício, Direcção geral das contribuições e impostos, Critério de razoabilidade, Competência dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Propagandas Belarte Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014654
Nr Documento: SA219740116016840
Data de Entrada: 07/08/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / LIQUIDAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6181ca659ef1a5bb802568fc0038a287
Sumário
Os tribunais do contencioso das contribuições e impostos são incompetentes para apreciarem os critérios de razoabilidade da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos na fixação dos limites dos custos para efeitos do disposto no artigo 26 do Código da Contribuição Industrial.