027385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 027385
ACORDAO
Descritores: Radiodifusão sonora, Concurso, Alvará, Preferência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041727
Nr Documento: SA119941020027385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59c56d65c09f47aa802568fc003918fc
Sumário
I - No disposto no n. 1 do art. 7 do Dec.-Lei n. 388/88, de 28 de Setembro, estabelecem-se factores de preferência absoluta, de modo que está excluída a atribuição de alvará àquele que nessa situação se não encontre enquanto houver sociedade ou sociedades concorrentes que satisfaçam aqueles requisitos. II - A atribuição de alvará a concorrentes que não gozam dessa preferência, em detrimento de outros que dela gozem, viola o disposto naquele citado preceito, inquinando de violação de lei o acto atributivo de alvará.