004185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004185
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatório, Despacho de indiciação, Auto de notícia, Notificação, Graduação da multa
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021946
Nr Documento: SA419651110004185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16118cfbfef573ca802568fc0038e0d2
Sumário
Não há lugar ao recurso obrigatório do despacho de indiciação julgando subsistente o auto de notícia levantado e notificado pessoalmente aos intervenientes, cabendo tão-sòmente, por produzir efeitos de julgamento, na falta de qualquer oposição, proferir despacho fixando e graduando a multa e acréscimos, conforme o artigo 114, parágrafo 2, do Contencioso Aduaneiro.