017806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017806
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Matéria de facto, Ampliação da matéria de facto, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Saviotti Lda-hotel D Pedro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FUNCHAL.
Nr Convencional: JSTA00041066
Nr Documento: SA219941207017806
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e15265e1bf8bc2d802568fc00391b9a
Sumário
Se uma sentença proferida em processo de transgressão fiscal é completamente omissa quanto aos factos a considerar na decisão, deve ser anulada e ordenada a ampliação da matéria de facto, ao abrigo do disposto nos arts. 729, n. 3, e 730, n. 2, ambos do C.P.Civil.