063051 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 063051
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Materia de direito, Materia de facto, Indemnização, Prova pericial, Terreno para construção, Logradouro, Conceito
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006541
Nr Documento: SJ197005010630512
Referência Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97ebc24444e2f924802568fc0039a4fa
Sumário
I - Pela sua posição de imparcialidade perante as partes, merece preferencia o laudo unanime dos peritos do Tribunal. II - Constitui materia de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e integra materia de direito a fixação da justa indemnização, a qualificação dos bens e a resolução das questões de ordem juridica que possam ter influido na determinação do valor real dos bens. III - Por fazer parte do mesmo predio urbano, o terreno do logradouro e de igual natureza e, portanto, como terreno de construção deve ser qualificado.