I- Adicionalmente ao Acto anexo ao tratado de adesão de Portugal às Comunidades foram celebradas entre esta e países membros da E.F.T.A. Protocolos e Acordos que visaram, por aplicação de disposições aduaneiras transitórias ao comércio entre Portugal e membros da E.F.T.A., eliminar as diferenças existentes entre os direitos de base então vigentes e a Pauta Aduaneira Comum.
II- Os regimes transitórios referidos salvaguardaram a preferência comunitária que decorria dos arts. 191 e
366 3. do Acto de Adesão.
III- Mesmo que assim não fosse, não seriam assacáveis ao direito interno português as eventuais infracções, imputáveis antes aos referidos instrumentos comunitários.