044795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 044795
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053846
Nr Documento: SA120000510044795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1cf94e313a88361802569740050e2c5
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do artº 9° do Dec-Lei nº 87/92, de 14/5, não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n° 348/87, de 28/4, sendo unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Após a transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, os tribunais administrativos não são competentes para conhecer de legalidade de actos em matéria disciplinar respeitantes aos trabalhadores dessa empresa.