008751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008751
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Infracção cambial, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Soc de Construções Girassol Lda
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TESOURO DE 1972/06/22.
Nr Convencional: JSTA00014276
Nr Documento: SA119731122008751
Data de Entrada: 17/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b775b3170405cbb802568fc0037156a
Sumário
I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto nos termos do paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, depois de expirado o prazo de dez dias previsto no mesmo paragrafo. II - E a junção da respectiva minuta ao processo que marca o inicio da fase contenciosa.