I- O mau tempo, com vento forte, mau mar e humidade, são factos normais na navegação, portanto previsiveis, não constituindo "fortuna ou acidente do mar".
II- A condenação em quantia menor da pedida não representa condenação em objecto diferente do pedido.
III- Declarando-se em despacho, com transito em julgado, licito o accionamento das res em conjunto a titulo de coligação, fica definitivamente decidida a alegada excepção da ilegalidade de coligação das res, mas sem significar que haja solidariedade das obrigações das tres res, ou que, sendo elas distintas, por terem fontes diferentes, não se possa determinar o objecto ou quantitativo pecuniario de cada uma.