041644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 041644
ACORDAO
Descritores: Erro nos pressupostos de facto, Poderes de cognição do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050291
Nr Documento: SA119981029041644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60db3203e4cf1ded802568fc0039f3b5
Sumário
I - O vício de erro nos pressupostos de facto é privativo do acto administrativo, não se verificando nas sentenças. II - A decisão judicial de facto pode ser modificada pelo tribunal superior com competência para o julgamento de facto, nos termos do art. 712 CPC. III - Eventuais deficiências não essenciais de notificação, se não serão oportunamente arguidas, designadamente, nos termos dos arts. 30 LPTA e/ou do art. 68 CPA, não viciam o acto, nem impedem a sua firmeza de caso decidido, por falta de tempestiva impugnação. IV - É irrecorrível a decisão que nada vem inovar na ordem jurídica.