023393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023393
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de jogos, Inspector principal, Provimento, Interino, Poder discricionário, Acto discricionário, Acto vinculado, Preferência, Concurso de habilitação
Sumário
I - No acto de provimento interino confere a lei à Administração uma certa margem de discricionariedade. II - Essa discricionariedade é limitada pelo artigo 5 do DL 49031, de 27/5/69, que no provimento interino de determinado cargo confere preferência aos já habilitados em concurso para provimento nessa categoria, segundo a ordem de classificação.