000558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000558
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Independencia de moçambique, Conselho ultramarino
Recorrente: Soc de Moçambique para o Fomento da Construção de Casas Scarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE.
Nr Convencional: JSTA00013728
Nr Documento: SA219760428000558
Data de Entrada: 18/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e86b36c746c02276802568fc00370cf6
Sumário
Não obstante o disposto no artigo 4, n. 1, alinea a), e n. 2, do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não e de conhecer pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independencia de Moçambique, do recurso interposto para o Conselho Ultramarino do acordão do Tribunal Administrativo de Moçambique que considerou passiveis de imposto certas actividades do recorrente.