003445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003445
ACORDAO
Descritores: Caixa de previdencia, Relação de subordinação, Fusão de instituições de previdencia, Inquerito previo, Vicio de forma
Sumário
As caixas de previdencia organizadas por efeito dos Decretos ns. 13350, de 28 de Março de 1927, e 13913, de 9 de Julho de 1927, pertencem a segunda categoria prevista no artigo 1 da Lei n. 1884, de 16 de Março de 1935, e estão, por isso, subordinadas ao Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdencia Social, hoje Ministerio das Corporações. O relatorio tecnico de um actuario e o parecer elaborado sobre ele pelo presidente da comissão organizadora da fusão de certas caixas de previdencia não podem considerar-se o inquerito exigido no artigo 18 daquela lei como condição daquela fusão. A falta deste inquerito constitui vicio de forma no despacho que ordenou a mesma fusão.