086694 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 086694
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Vida em comum dos cônjuges, Dever de coabitação dos cônjuges, Cônjuge culpado, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027461
Nr Documento: SJ199505160866941
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG87
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29f5d4fa7a39feb6802568fc003ae22d
Sumário
I - O facto de o réu ter persistido na situação de ruptura da vida em comum, após o prazo de reflexão, é sinal inequívoco de que quis efectivamente romper o vínculo conjugal, violando assim o dever matrimonial de coabitação. II - Os maus tratos inflingidos pelo réu à autora, além dos graves insultos que lhe dirigiu, embora tenha decorrido o prazo de caducidade, podem ser alegados e provados para a determinação do cônjuge culpado.