35817A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 35817A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Nexo de causalidade, Causa virtual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00042427
Nr Documento: SA11994113035817A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a57ddd3eb53e3bf6802568fc003951dd
Sumário
I - Em processo de suspensão de eficácia não se verifica nexo de causalidade entre a execução imediata do acto e os alegados prejuízos quando, suposto que a providência cautelar fosse concedida, se apresenta como provável ou normal (segundo um juízo de causalidade adequada) a ocorrência desses prejuízos por virtude da interferência de outros factores (relevância da causa virtual). II - As consequências meramente hipotéticas ou conjecturais (não prováveis) da execução do acto recorrido não são de considerar para efeito do disposto no art. 76, n. 1, al. a) da LPTA.