038442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038442
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Circulação de gado, Constitucionalidade, Apreensão de veiculo
Sumário
I - Constitui crime de contrabando - de circulação, segundo o artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro ou o artigo 9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio - o transporte de gado sem o processamento das respectivas guias de transito. II - Incumbe ao proprietario do veiculo apreendido o onus da prova de que foi sem seu conhecimento ou sem negligencia da sua parte que o veiculo foi utilizado nesse transporte. III - O Decreto-Lei n. 187/83 não e organicamente inconstitucional.
Texto
N