021889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021889
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Audição do arguido, Repreensão escrita, Recusa de prestação de declarações, Nulidade insuprível, Audiência e defesa
Recorrente: Sarmento , Augusto e Outro
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR.
Nr Convencional: JSTA00031661
Nr Documento: SA119860617021889
Data de Entrada: 10/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d00200bb3bbeb6d802568fc0038a4f1
Sumário
I - A pena de repreensão escrita, aplicada em processo de inquérito, depende sempre de prévia audiência e defesa do inquirido. II - A recusa de prestar declarações perante o inquiridor não importa renúncia, nem equivale ou supre a audiência e o direito de defesa. III - Não tendo sido dada qualquer oportunidade aos punidos para exercerem, nos termos legais, o seu direito de defesa, verifica-se nulidade insuprível que afecta necessáriamente o próprio acto punitivo.