Descritores:Recurso jurisdicional, Conclusões, Ónus de especificar a lei violada, Notificação para regularizar situação, Conhecimento do pedido
Sumário
Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito.
030292
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito.