030292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030292
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Ónus de especificar a lei violada, Notificação para regularizar situação, Conhecimento do pedido
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034987
Nr Documento: SA119920707030292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48dae5d9f1c40511802568fc0038c44f
Sumário
Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito.