030292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030292
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Ónus de especificar a lei violada, Notificação para regularizar situação, Conhecimento do pedido
Sumário
Não deve conhecer-se do recurso, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o recorrente não especificou a norma ou normas jurídicas violadas pela sentença recorrida, apesar de convidado para o efeito.