004123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004123
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria importada, Transgressão aduaneira, Classificação pautal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021590
Nr Documento: SA419650526004123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dcfe392cdbfec4e802568fc00390a2c
Sumário
I - A fraude é elemento essencial do delito de descaminho. II - Se um importador forneceu ao seu despachante elementos que fazem que a alfândega classifique erradamente determinada mercadoria, resultando daí contagem de direitos inferiores, mas não se prova que o mesmo importador tenha tido o propósito de obter esse resultado, nem se mostra elidida a presunção de que procedeu com negligência, não foi cometido um delito de descaminho, mas uma simples transgressão.